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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ZAMZAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902431510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383951 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS ZAMZAM LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Exigência30/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.