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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822034468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210350186 (16/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2510Nulidade12/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.