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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2021

JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2640, 10 de agosto de 2021MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822034468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111143 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2731Judicial09/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2640Recurso negadoEsta publicação10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2510Nulidade12/02/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.