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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210474097 (29/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Refrigeradores elétricos e adegas elétricas para uso doméstico. Produtos/serviços não renunciados: Exaustores; exaustores de cozinha; Aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar quente; umidificadores; desumidificadores elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas;
Sobre a marca
- Titular
- LG ELECTRONICS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2655PetiçãoEsta publicação23/11/2021
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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