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Dado oficial do INPI

True Fit

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

True Fit

ST13

BR500000918674875

Classe

11

Pedido

918674875

Registro

918674875

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

14/11/2019

Data de registro

18/08/2020

Data de expiração

18/08/2030

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LG ELECTRONICS INC.

Representantes

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Exaustores; exaustores de cozinha; Aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar quente; umidificadores; desumidificadores elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas; purificadores de água para uso doméstico; ionizadores de água para uso doméstico; aparelhos de membrana para purificar a água; coletores solares térmicos [aquecimento]; limpadores de ar; aparelhos de ventilação [ar condicionado] para aquecimento. iluminação de diodos emissores de luz [LED]; fornalhas a gás; fornos de cozinha elétricos; aparelhos ou instalações para cozinhar; secadores elétricos de roupas; máquinas para gerenciamento de roupas (elétricas) para secagem de roupas para uso doméstico; máquinas elétricas para cuidar de roupas com funções de desodorização, esterilização e vaporização de vestimentas para fins domésticos; máquinas elétricas de secagem de roupas com funções de esterilização, desodorização e tratamento antivincos para uso doméstico; pias; filtros de precisão para tratamento de água; instalações de dessalinização; instalações de purificação para esgoto; instalações de purificação para sistema de regeneração e reutilização de águas residuais; aparelhos de purificação e tratamento de águas residuais; filtros para águas residuais; purificadores de água para uso industrial; postes de iluminação pública; lâmpadas incandescentes; lâmpadas fluorescentes; lâmpadas de automóveis; aparelhos e instalações de ventilação para automóveis; aquecedores para automóveis; canos de ramificação como partes de aparelhos de resfriamento de ar; canos de ramificação como partes de aparelhos de ar condicionado; mangueiras flexíveis como partes de aparelhos de resfriamento de ar; mangueiras flexíveis para aparelhos de ar condicionado.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210474097 (29/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Refrigeradores elétricos e adegas elétricas para uso doméstico. Produtos/serviços não renunciados: Exaustores; exaustores de cozinha; Aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar quente; umidificadores; desumidificadores elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas; purificadores de água para uso doméstico; ionizadores de água para uso doméstico; aparelhos de membrana para purificar a água; coletores solares térmicos [aquecimento]; limpadores de ar; aparelhos de ventilação [ar condicionado] para aquecimento. iluminação de diodos emissores de luz [LED]; fornalhas a gás; fornos de cozinha elétricos; aparelhos ou instalações para cozinhar; secadores elétricos de roupas; máquinas para gerenciamento de roupas (elétricas) para secagem de roupas para uso doméstico; máquinas elétricas para cuidar de roupas com funções de desodorização, esterilização e vaporização de vestimentas para fins domésticos; máquinas elétricas de secagem de roupas com funções de esterilização, desodorização e tratamento antivincos para uso doméstico; pias; filtros de precisão para tratamento de água; instalações de dessalinização; instalações de purificação para esgoto; instalações de purificação para sistema de regeneração e reutilização de águas residuais; aparelhos de purificação e tratamento de águas residuais; filtros para águas residuais; purificadores de água para uso industrial; postes de iluminação pública; lâmpadas incandescentes; lâmpadas fluorescentes; lâmpadas de automóveis; aparelhos e instalações de ventilação para automóveis; aquecedores para automóveis; canos de ramificação como partes de aparelhos de resfriamento de ar; canos de ramificação como partes de aparelhos de ar condicionado; mangueiras flexíveis como partes de aparelhos de resfriamento de ar; mangueiras flexíveis para aparelhos de ar condicionado. (da classe 11)

23/11/2021

RPI 2655

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210474097 (29/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Refrigeradores elétricos e adegas elétricas para uso doméstico. Produtos/serviços não renunciados: Exaustores; exaustores de cozinha; Aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar quente; umidificadores; desumidificadores elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas; purificadores de água para uso doméstico; ionizadores de água para uso doméstico; aparelhos de membrana para purificar a água; coletores solares térmicos [aquecimento]; limpadores de ar; aparelhos de ventilação [ar condicionado] para aquecimento. iluminação de diodos emissores de luz [LED]; fornalhas a gás; fornos de cozinha elétricos; aparelhos ou instalações para cozinhar; secadores elétricos de roupas; máquinas para gerenciamento de roupas (elétricas) para secagem de roupas para uso doméstico; máquinas elétricas para cuidar de roupas com funções de desodorização, esterilização e vaporização de vestimentas para fins domésticos; máquinas elétricas de secagem de roupas com funções de esterilização, desodorização e tratamento antivincos para uso doméstico; pias; filtros de precisão para tratamento de água; instalações de dessalinização; instalações de purificação para esgoto; instalações de purificação para sistema de regeneração e reutilização de águas residuais; aparelhos de purificação e tratamento de águas residuais; filtros para águas residuais; purificadores de água para uso industrial; postes de iluminação pública; lâmpadas incandescentes; lâmpadas fluorescentes; lâmpadas de automóveis; aparelhos e instalações de ventilação para automóveis; aquecedores para automóveis; canos de ramificação como partes de aparelhos de resfriamento de ar; canos de ramificação como partes de aparelhos de ar condicionado; mangueiras flexíveis como partes de aparelhos de resfriamento de ar; mangueiras flexíveis para aparelhos de ar condicionado. (da classe 11) | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200451896 (22/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

20/07/2021

RPI 2637

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850200451896 (22/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200451896 (22/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES.

19/01/2021

RPI 2611

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850200451896 (22/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES. | RPI 2611 | Data 2021-01-19

IPAS158

Concessão de registro

18/08/2020

RPI 2589

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2589 | Data 2020-08-18

IPAS029

Deferimento do pedido

28/07/2020

RPI 2586

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2586 | Data 2020-07-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

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