IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210474097 (29/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Refrigeradores elétricos e adegas elétricas para uso doméstico. Produtos/serviços não renunciados: Exaustores; exaustores de cozinha; Aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar quente; umidificadores; desumidificadores elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas; purificadores de água para uso doméstico; ionizadores de água para uso doméstico; aparelhos de membrana para purificar a água; coletores solares térmicos [aquecimento]; limpadores de ar; aparelhos de ventilação [ar condicionado] para aquecimento. iluminação de diodos emissores de luz [LED]; fornalhas a gás; fornos de cozinha elétricos; aparelhos ou instalações para cozinhar; secadores elétricos de roupas; máquinas para gerenciamento de roupas (elétricas) para secagem de roupas para uso doméstico; máquinas elétricas para cuidar de roupas com funções de desodorização, esterilização e vaporização de vestimentas para fins domésticos; máquinas elétricas de secagem de roupas com funções de esterilização, desodorização e tratamento antivincos para uso doméstico; pias; filtros de precisão para tratamento de água; instalações de dessalinização; instalações de purificação para esgoto; instalações de purificação para sistema de regeneração e reutilização de águas residuais; aparelhos de purificação e tratamento de águas residuais; filtros para águas residuais; purificadores de água para uso industrial; postes de iluminação pública; lâmpadas incandescentes; lâmpadas fluorescentes; lâmpadas de automóveis; aparelhos e instalações de ventilação para automóveis; aquecedores para automóveis; canos de ramificação como partes de aparelhos de resfriamento de ar; canos de ramificação como partes de aparelhos de ar condicionado; mangueiras flexíveis como partes de aparelhos de resfriamento de ar; mangueiras flexíveis para aparelhos de ar condicionado. (da classe 11)
23/11/2021
RPI 2655
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210474097 (29/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LG ELECTRONICS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Refrigeradores elétricos e adegas elétricas para uso doméstico. Produtos/serviços não renunciados: Exaustores; exaustores de cozinha; Aparelhos de ar condicionado; aparelhos de ar quente; umidificadores; desumidificadores elétricos para uso doméstico; fornalhas elétricas; purificadores de água para uso doméstico; ionizadores de água para uso doméstico; aparelhos de membrana para purificar a água; coletores solares térmicos [aquecimento]; limpadores de ar; aparelhos de ventilação [ar condicionado] para aquecimento. iluminação de diodos emissores de luz [LED]; fornalhas a gás; fornos de cozinha elétricos; aparelhos ou instalações para cozinhar; secadores elétricos de roupas; máquinas para gerenciamento de roupas (elétricas) para secagem de roupas para uso doméstico; máquinas elétricas para cuidar de roupas com funções de desodorização, esterilização e vaporização de vestimentas para fins domésticos; máquinas elétricas de secagem de roupas com funções de esterilização, desodorização e tratamento antivincos para uso doméstico; pias; filtros de precisão para tratamento de água; instalações de dessalinização; instalações de purificação para esgoto; instalações de purificação para sistema de regeneração e reutilização de águas residuais; aparelhos de purificação e tratamento de águas residuais; filtros para águas residuais; purificadores de água para uso industrial; postes de iluminação pública; lâmpadas incandescentes; lâmpadas fluorescentes; lâmpadas de automóveis; aparelhos e instalações de ventilação para automóveis; aquecedores para automóveis; canos de ramificação como partes de aparelhos de resfriamento de ar; canos de ramificação como partes de aparelhos de ar condicionado; mangueiras flexíveis como partes de aparelhos de resfriamento de ar; mangueiras flexíveis para aparelhos de ar condicionado. (da classe 11) | RPI 2655 | Data 2021-11-23