RADIONAUTICA ELETRÔNICA NAVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010739 (12/11/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: RADIONAUTICA ELETRONICA NAVAL LTDA Detalhes do despacho:Renúncia a Registro ? Art. 501 CPC/2015 - Justiça Comum ? Ação nº 0305246-92.2019.8.24.0033 ? 4ª Vara Cível de Itajaí ? Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ? Processo INPI nº 52402.002503/2021-23 - Registros de marca nºs 903402513, 903402530, 905472977 e 905472985 ? RADIONAUTICA ? Conforme orientações exaradas pela DCONT/PFE-INPI, para homologação da renúncia aos registros, por determinação judicial. Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III
Sobre a marca
- Titular
- RADIONAUTICA ELETRONICA NAVAL LTDA
- 13.079.503/0001-46
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2655PetiçãoEsta publicação23/11/2021
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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