IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 301210010739 (12/11/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: RADIONAUTICA ELETRONICA NAVAL LTDA Detalhes do despacho:Renúncia a Registro ? Art. 501 CPC/2015 - Justiça Comum ? Ação nº 0305246-92.2019.8.24.0033 ? 4ª Vara Cível de Itajaí ? Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ? Processo INPI nº 52402.002503/2021-23 - Registros de marca nºs 903402513, 903402530, 905472977 e 905472985 ? RADIONAUTICA ? Conforme orientações exaradas pela DCONT/PFE-INPI, para homologação da renúncia aos registros, por determinação judicial. Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
RPI 2655
23/11/2021