P PRÊMIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove o exercício lícito dos serviços a seguir ou, alternativamente, os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada: ?Serviços de jogos de azar ou apostas?. Destaca-se que os itens ?Operação de loterias? e ?Venda de bilhetes de loteria? receberam a ressalva [venda de bilhetes de loteria], uma vez que se enquadram no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório.
Sobre a marca
- Titular
- MP5 MARKETING E CONSULTORIA LTDA
- 38.340.779/0001-67
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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