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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, por ser genérica, detalhando-a e indicando em que classe deseja prosseguir. Observe que o "comércio de vestuário", "comércio de cosméticos", "comércio de lubrificantes" e "comércio de artigos ortopédicos", entre outros, se enquadram na classe NCL(11) 35, requerida, mas produtos cosméticos se enquadram na classe NCL(11) 3, lubrificantes e medicamentos na classe NCL(11) 5, preservativos e membros artificiais na classe NCL(11) 10 e itens do vestuário na classe NCL(11) 25. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- VERONICA MOTA PARREIRA 11278443690
- 32.955.606/0001-77
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2653ExigênciaEsta publicação09/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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