AUTO ELÉTRICA QUEIROZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917751159 (QUEIROZ MOTO PEÇAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914367790 (J.QUEIROZ ENGENHARIA DE MOBILIDADE URBANA) e Processo 920760953 (QuEiroz Lavagem à Seco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PATRICK QUEIROZ BENIZ PAULINO 44720328806
- 40.351.901/0001-42
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2653IndeferimentoEsta publicação09/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar