Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021
SONHADEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração da etiqueta da marca e no elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210367177, de 25/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.
Sobre a marca
- Titular
- NILTON ALVES DE SOUZA
- 22.027.875/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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