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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

SONHADEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SONHADEIRA
Processo INPI
921280351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada a alteração da etiqueta da marca e no elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210367177, de 25/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.

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Sobre a marca

Titular
NILTON ALVES DE SOUZA
22.027.875/0001-10
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SONHADEIRA, Deferimento na RPI nº 2653 | TrademarkIQ