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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

SONHADEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SONHADEIRA
Processo INPI
921280351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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Sobre a marca

Titular
NILTON ALVES DE SOUZA
22.027.875/0001-10
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653Deferimento09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SONHADEIRA, Exigência na RPI nº 2641 | TrademarkIQ