TAKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210370716 (27/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicada na RPI 2647, de 28/09/2021. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, Skype, Facebook, Messenger, Whatsapp. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; chatbots sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de men
Sobre a marca
- Titular
- CURUPIRA S.A.
- 04.413.729/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2653PetiçãoEsta publicação09/11/2021
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)