TAKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210370716 (27/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CURUPIRA S.A. Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- CURUPIRA S.A.
- 04.413.729/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)