Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210370716 (27/08/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicada na RPI 2647, de 28/09/2021. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, Skype, Facebook, Messenger, Whatsapp. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; chatbots sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; promoção de vendas; serviços de inteligência de dados; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcasinterface de comunicação: pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximamos marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento. (da classe 35)
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850210370716 (27/08/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicada na RPI 2647, de 28/09/2021. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, Skype, Facebook, Messenger, Whatsapp. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; chatbots sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; promoção de vendas; serviços de inteligência de dados; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcasinterface de comunicação: pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximamos marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento. (da classe 35) | RPI 2653 | Data 2021-11-09
IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210370716 (27/08/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2647, de 28/09/2021, anulado para reexame da matéria.
IPAS403 | Anulação de despacho (em petição) | Protocolo: 850210370716 (27/08/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2647, de 28/09/2021, anulado para reexame da matéria. | RPI 2650 | Data 2021-10-19
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210370716 (27/08/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210370716 (27/08/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. " | RPI 2647 | Data 2021-09-28
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2639 | Data 2021-08-03
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210287193 (09/07/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210287193 (09/07/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli | RPI 2638 | Data 2021-07-27
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190218746 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190218746 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli | RPI 2634 | Data 2021-06-29
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190218746 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190218746 (12/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CURUPIRA S.A.
Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2548 | Data 2019-11-05
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904332233 (TAKE A TIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904332233 (TAKE A TIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2523 | Data 2019-05-14
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2491 | Data 2018-10-02