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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

TAD-E TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DADOS -ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2653, 9 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TAD-E TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DADOS -ENERGIA
Processo INPI
903065452
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, qual seja, acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452. Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 ? 1ª VF ? Serra/ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000287 (26/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado o acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452, nos seguintes termos: "De todo o exposto, é o voto no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para julgar procedente o pedido, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI." Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 - 1a Vara Federal de Serra-ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99

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Sobre a marca

Titular
ZARUC TECNOLOGIA LTDA ME
10.499.742/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Registro30/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2653Judicial09/11/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2469Judicial02/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2234Indeferimento29/10/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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