TAD-E TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DADOS -ENERGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903065452
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, qual seja, acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452. Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 ? 1ª VF ? Serra/ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000287 (26/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado o acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452, nos seguintes termos: "De todo o exposto, é o voto no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para julgar procedente o pedido, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI." Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 - 1a Vara Federal de Serra-ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99
Sobre a marca
- Titular
- ZARUC TECNOLOGIA LTDA ME
- 10.499.742/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2653DeferimentoEsta publicação09/11/2021
Deferimento do pedido
- RPI nº 2653Judicial09/11/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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