IPAS158
Concessão de registro
RPI 2656
30/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
TAD-E TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DADOS -ENERGIA
ST13
BR500000903065452Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2656
30/11/2021
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, qual seja, acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452. Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 ? 1ª VF ? Serra/ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99
RPI 2653
09/11/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000287 (26/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado o acórdão proferido pela 2a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, que deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido autoral, para invalidar as decisões administrativas de indeferimento das pedidos de registro das marcas mistas n°s 908723121 e 903065452, nos seguintes termos: "De todo o exposto, é o voto no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para julgar procedente o pedido, invertendo-se os ônus sucumbenciais, isentando do pagamento desses o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI." Ação Ordinária n° 0035975-15.2017.4.02.5006 - 1a Vara Federal de Serra-ES. Processo INPI/SEI n° 52400.041145/2018-99
RPI 2653
09/11/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000287 (26/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada Ação de Nulidade de Ato Administrativo referente ao processo judicial nº 0035975-15.2017.4.02.5006 ? 1ª Vara Cível Federal / Serra-ES / Processo INPI nº 52400.041145/2018-99.
RPI 2469
02/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130245414 (17/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Zaruc Tecnologia Ltda ME
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130245414 (17/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Zaruc Tecnologia Ltda ME Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829321497 (TAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2234
29/10/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2085
21/12/2010
1 pedido de patente no mesmo titular.
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