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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2021

cafetería

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2653, 9 de novembro de 2021MistaDesignação definitivamente arquivadaClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca cafetería
Processo INPI
501571124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.
Data de depósito
28 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2731Despacho09/05/2023

    Desistência total de designação em razão de cancelamento da Inscrição Internacional

  2. RPI nº 2653Designação (Madri)Esta publicação09/11/2021

    Indeferimento de designação

  3. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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