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Dado oficial do INPI

cafetería

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

cafetería

ST13

BR500000501571124

Classe

30

Pedido

501571124

Registro

501571124

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/20
  2. Publicação20/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/09/2020

Data de registro

-

Data de expiração

17/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

DIA RETAIL ESPAÑA, S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.1127.5.127.5.7

Produtos e serviços

Classe 30

Coffee, coffee-based beveragescoffee-flavored sweets

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS964

Desistência total de designação em razão de cancelamento da Inscrição Internacional

Protocolo: 1524612001 (17/11/2021) Petição (tipo): Protocolo de Madri - DEATH

RPI 2731

09/05/2023

IPAS774

Indeferimento de designação

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2653

09/11/2021

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2624

20/04/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace cafetería ou a sua marca.

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