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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Especificação e tradução alteradas de acordo com o cumprimento de exigência. Dispensada a republicação da designação, porque a alteração não implica em modificação substancial no escopo da marca, que já assinalava produtos e serviços similares. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 907973167 (OUR/VODKA), Processo 912615796 (OUR/SÃO PAULO) e NCL(11-0)41: Processo 907973167 (OUR/VODKA), Processo 912615796 (OUR/SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THE NETWIZZY COMPANY, S.L
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2020
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2653Designação (Madri)Esta publicação09/11/2021
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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