AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresen
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACENCIAS (AMAREA)
- 03.892.743/0001-01
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2652ExigênciaEsta publicação03/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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