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Dato oficial del INPI

AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS

ST13

BR500000921900902

Clase

31

Solicitud

921900902

Registro

921900902

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

31

Fecha de presentación

26/01/2021

Fecha de registro

22/03/2022

Fecha de expiración

22/03/2032

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ASSOCIACAO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACENCIAS (AMAREA)

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 31

Códigos Viena

24.13.245.3.156.19.56.3.14

Productos y servicios

Clase 31

Abacate fresco;Abóboras frescas;Acelga fresca;Aipim fresco [mandioca in natura];Alface fresca;Alimentos para animais;Amendoins [frutos];Animais vivos;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Arbustos;Arranjo de flor natural;Árvores;Babosa [planta];Batatas frescas;Cacau em grão;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Carambola fresca;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha de osso para animal;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Limões frescos;Manjericão;Milho;Milho in natura;Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Palmeiras;Palmito (fresco);Plantas desidratadas para decoração;Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Tomate fresco;Vegetal para animal;Verdura in natura;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

22/03/2022

RPI 2672

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2672 | Data 2022-03-22

IPAS029

Deferimento do pedido

25/01/2022

RPI 2664

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA.

03/11/2021

RPI 2652

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA. | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/02/2021

RPI 2614

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09

Protección continua de su marca

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