IPAS158
Concessão de registro
22/03/2022
RPI 2672
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2672 | Data 2022-03-22
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000921900902Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
Sin datos de representantes.
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 31
Abacate fresco;Abóboras frescas;Acelga fresca;Aipim fresco [mandioca in natura];Alface fresca;Alimentos para animais;Amendoins [frutos];Animais vivos;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Arbustos;Arranjo de flor natural;Árvores;Babosa [planta];Batatas frescas;Cacau em grão;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Carambola fresca;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cenoura fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha de osso para animal;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores naturais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Limões frescos;Manjericão;Milho;Milho in natura;Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Palmeiras;Palmito (fresco);Plantas desidratadas para decoração;Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Tomate fresco;Vegetal para animal;Verdura in natura;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
4 publicaciones encontradas
Concessão de registro
22/03/2022
RPI 2672
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2672 | Data 2022-03-22
Deferimento do pedido
25/01/2022
RPI 2664
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2664 | Data 2022-01-25
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA.
03/11/2021
RPI 2652
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA. | RPI 2652 | Data 2021-11-03
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09/02/2021
RPI 2614
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09
Protección continua de su marca
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