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Dado oficial do INPI

AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS

ST13

BR500000921900902

Classe

31

Pedido

921900902

Registro

921900902

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/21
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão22/03/22
  6. Vigente22/03/32

Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 22/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

26/01/2021

Data de registro

22/03/2022

Data de expiração

22/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACENCIAS (AMAREA)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.3.156.19.524.13.246.3.14

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate frescoAbóboras frescasAcelga frescaAipim fresco [mandioca in natura]Alface frescaAlimentos para animaisAmendoins [frutos]Animais vivosAraçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]ArbustosArranjo de flor naturalÁrvoresBabosa [planta]Batatas frescasCacau em grãoCana-de-açúcarCapim [ração animal]Carambola frescaCascas de cocoCastanhas frescasCenoura frescaChuchu [fresco]CocosCoentroCogumelos frescosCouve frescaCouve-flor frescaErvas frescasErvas para consumo humano ou animalEspigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]Espinafre frescoFarinha de osso para animalFava de feijão [in natura]Favas frescasFeijão [grão, produto agrícola in natura]Flores naturaisFrutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosFrutos oleaginosos não processadosGrãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos de cacau em brutoHortaliças frescasHortelãLaranjas frescasLegumes frescosLimões frescosManjericãoMilhoMilho in naturaOvo para incubaçãoOvos para chocar, fertilizadosPalmeirasPalmito (fresco)Plantas desidratadas para decoraçãoQuiabo [fresco]Repolho [fresco]Tomate frescoVegetal para animalVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2672

22/03/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2664

25/01/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/96 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Nele devem constar as informações previstas no art. 3º da IN nº 19/2013. Portanto, é necessário que esse documento contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade (campo 2.1), condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca (campos 3.1 e 3.2), além de sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações elas serão aplicadas (campo 4.1). Em que pese tais tópicos terem sido apresentados, a simples referência ao Estatuto Social da Associação não se mostra suficiente, dado que o regulamento de utilização deve ser um documento completo, passível de observação e cumprimento por parte dos afiliados, sem necessidade de que se consulte outros documentos complementares. Dessa forma, reapresente o regulamento de utilização: a) indicando os dados do representante legal da Associação (nome, qualificação, identidade e CPF); b) especificando no inciso II do art. 6º as causas para a perda da condição de associado previstas nos arts. 9º e 10 do Estatuto Social; e c) discriminando no inciso III do art. 10 a que se refere a retribuição prevista no art. 48 do Estatuto Social da AMAREA.

RPI 2652

03/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AMAREA - Produtos Agroecológicos - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DO RIO DE ENGENHO E ADJACÊNCIAS ou a sua marca.

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