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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

VITAL VIDROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL VIDROS
Processo INPI
921175124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, com base na exigência publicada na RPI 2638, de 27/07/2021, uma vez que a especificação apresentada por meio do cumprimento de exigência nº 850210357739 altera o escopo de proteção originalmente requerido. Entende-se que "esquadrias de alumínio" não estão compreendidas na categoria "vidros" ou "vitrais", informadas na petição inicial do processo.

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Sobre a marca

Titular
D & A COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP
01.167.484/0001-20
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2674Registro05/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671Deferimento15/03/2022

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2664Deferimento25/01/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2652ExigênciaEsta publicação03/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2638Exigência27/07/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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