VITAL VIDROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação requerida tendo em vista que a especificação previamente apresentada é genérica e não esclarece satisfatoriamente os produtos que o sinal visa distinguir. Considere que ?Vitrais? pode ser enquadrado na NCL(11) 19, caso se refira a ?materiais para construção, não metálico? ou na NCL(11) 21, caso se refira a ?vidro trabalhado, exceto para construção?, a ?vitrais decorativos? ou ainda a ?figuras em vitrais?. Já o item ?vidro? pode ser enquadrado em diversas entradas do classificador, dependendo de sua aplicação. Por exemplo, ?Vidro laminado semitrabalhado? pertence a NCL(11) 21, ?Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico? pertence à NCL (11) 19, ?Vidro para veículo? pertence à NCL(11) 12 e ?Vidro temperado semitrabalhado? pertence à NCL(11) 21. Alternativamente reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxili
Sobre a marca
- Titular
- D & A COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP
- 01.167.484/0001-20
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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