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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

REGENERA PHARMA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

REGENERA PHARMA
Processo INPI
908532610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
REGENERA PHARMA LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652ArquivamentoEsta publicação03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2630Recurso provido01/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2541Recurso17/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2517Indeferimento02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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