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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

REGENERA PHARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

REGENERA PHARMA
Processo INPI
908532610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007021739 (REGENERAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REGENERA PHARMA LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652Arquivamento03/11/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2630Recurso provido01/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2541Recurso17/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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