ROMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210418384 (25/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CHIAVONE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento compleme
Sobre a marca
- Titular
- CHIAVONE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
- 09.657.926/0001-29
- Procurador ou escritório
- Molinari & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2652ExigênciaEsta publicação03/11/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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