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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

ROMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ROMA
Processo INPI
901044040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200413312 (26/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROMA-SEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ME Procurador: Marcio Loreti

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Sobre a marca

Titular
CHIAVONE SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
09.657.926/0001-29
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2606CaducidadeEsta publicação15/12/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROMA, Caducidade na RPI nº 2606 | TrademarkIQ