Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
SANTO CREME
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200132707 (15/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 26.874.644/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2650Recurso negadoEsta publicação19/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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