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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

SANTO CREME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
917495152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902784218 (SANTA CREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
26.874.644/0001-00
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Recurso negado19/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2559Oposição21/01/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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