Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
DONA ALDA MOINHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 16.977.573/0001-00
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2650RegistroEsta publicação19/10/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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