DONA ALDA MOINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180230438 (08/08/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumpr
Sobre a marca
- Titular
- DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 16.977.573/0001-00
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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