Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
SUPERMERCADOS IGUATEMI ALIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200131918 (14/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUATEMI ALIMENTOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela
Sobre a marca
- Titular
- IGUATEMI ALIMENTOS LTDA
- 03.212.385/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2650Recurso negadoEsta publicação19/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)