Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2018
SUPERMERCADOS IGUATEMI ALIMENTOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2458, 14 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 900379740 (IGUATEMI), Processo 904498522 (DELICIAS IGUATEMI), Processo 905870786 (DELICIAS IGUATEMI) e Petição 850150272831 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006604897 (IGUATEMI)
Sobre a marca
- Titular
- IGUATEMI ALIMENTOS LTDA
- 03.212.385/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2458SobrestamentoEsta publicação14/02/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)