LINDT EXCELLENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008244 (18/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5042374-73.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, transitada em julgado, com o seguinte dispositivo: Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido de nulidade parcial dos atos administrativos de deferimento dos registros n.ºs 840.214.847 e 840.214.758, ambos para a marca LINDT EXCELLENCE, para que deles seja excluída a ressalva de uso imposta por meio do apostilamento "sem direito ao uso exclusivo da expressão EXCELLENCE". Processo INPI n° 52402.008329/2020-41.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI AG.
- Data de depósito
- 31 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2650JudicialEsta publicação19/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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