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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
820699705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190201524 (28/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar outras provas, datadas durante o período de investigação proposto - 20/05/2011 a 20/05/2016, hábeis a comprovar o uso da marca em tela, ?JP?, conforme depositada, para assinalar os produtos descritos em seu registro: JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, ALMANAQUES (PERIÓDICOS), REVISTAS EM QUADRINHOS.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO PANAMERICANA S/A.
60.628.922/0001-70
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
4 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2650ExigênciaEsta publicação19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1559Registro21/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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