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Dado oficial do INPI

JP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JP

ST13

BR500000820699705

Classe

16

Pedido

820699705

Registro

820699705

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão21/11/00
  6. Extinto21/11/30

Registro concedido em 21/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

04/06/1998

Data de registro

21/11/2000

Data de expiração

21/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO PANAMERICANA S/A.

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.126.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas, publicações periódicas, almanaques (periódicos), revistas em quadrinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190201524 (28/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190201524 (28/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar outras provas, datadas durante o período de investigação proposto - 20/05/2011 a 20/05/2016, hábeis a comprovar o uso da marca em tela, ?JP?, conforme depositada, para assinalar os produtos descritos em seu registro: JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, ALMANAQUES (PERIÓDICOS), REVISTAS EM QUADRINHOS.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200208216 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2585

21/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190201524 (28/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160106247 (20/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLAMURAMA EDITORA LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160200890 (09/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, a saber:"jornais, revistas, publicações periódicas, almanaques (periódicos), revistas em quadrinhos". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160106247 (20/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLAMURAMA EDITORA LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1559

21/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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