Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA
- Processo INPI
- 921747608
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos serviços prestados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- RENOVAECO - COOPERATIVA DE ENERGIA RENOVAVEL
- 37.966.729/0001-27
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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