IPAS158
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
RENOVAECO COOPERATIVA DE ENERGIA
ST13
BR500000921747608Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/10/2022 e em vigor até 18/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2702
18/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210538262 (08/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA POLATI DE OLIVEIRA GONZAGA Procurador: Germana Barros de Sousa
RPI 2693
16/08/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210538262 (08/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA POLATI DE OLIVEIRA GONZAGA Procurador: Germana Barros de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2664
25/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210538228 (08/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RENOVAECO - COOPERATIVA DE ENERGIA RENOVAVEL Procurador: Germana Barros de Sousa Cedente: FERNANDA POLATI DE OLIVEIRA GONZAGA [BR] Cessionário: RENOVAECO - COOPERATIVA DE ENERGIA RENOVAVEL
RPI 2662
11/01/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência dos serviços prestados, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2649
13/10/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2614
09/02/2021
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