Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
DIVINA JOIAS BY MALUF
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por patronímico "MALUF", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA SEMI JOIAS LTDA
- 08.302.789/0001-47
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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