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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

DIVINA JOIAS BY MALUF

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA JOIAS BY MALUF
Processo INPI
921095252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por patronímico "MALUF", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DIVINA SEMI JOIAS LTDA
08.302.789/0001-47
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2649IndeferimentoEsta publicação13/10/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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