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Dado oficial do INPI

DIVINA JOIAS BY MALUF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVINA JOIAS BY MALUF

ST13

BR500000921095252

Classe

14

Pedido

921095252

Registro

921095252

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/20
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

21/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVINA SEMI JOIAS LTDA

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.117.2.1

Produtos e serviços

Classe 14

Anéis [joias e bijuterias]abotoadurasadereços [jóias e bijuterias]ágatasalfinetes demetal preciosoamuletos [jóias e bijuterias]âncoras [relojoaria]anéis [jóias e bijuterias]azeviche de bruto ou semitrabalhadoberloques [jóias e bijuterias]brincosbroches [jóias e bijuterias]caixas de metal preciosochaveiros de bijuteriacloisonné [jóias e bijuterias]colares [jóias e bijuterias]correntes [jóias e bijuterias]cronoscópiosdiamantesemblemas de metal preciosoespinélio [pedras preciosas]estátuas de metal preciosofichas de cobrefios de metal precioso [jóias e bijuterias]imitações de pedraspreciosasirídiojóias e bijuterias de âmbar amareloligas de metal preciosolingotes de metais preciososmedalhasmedalhões [jóias e bijuterias]metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosolivina [pedra preciosa]ornamentos de azevicheornamentos de chapéus [de metal precioso]ósmioouro, não trabalhado ou batidopaládiopedras preciosaspedras semipreciosaspenduricalhos [jóias e bijuterias]pérolas [jóias e bijuterias]pérolas de ambroide [âmbar prensado]platina [metal]prata fiadaprata semitrabalhada ou batidapulseiras [jóias e bijuterias]relógios de pulsoródiorutênioágua-marinhaalexandrita [pedra preciosa]ametistaargola de uso pessoal [bijuteria]balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]camafeu (broche)contas de ouro para jóiacoral para manufatura de jóiacristal em brutoelo de metalpreciosoesmeraldalápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]ônixrelógio de quartzorubisafiratiaratopáziotornozeleira (jóia/bijuteria)turmalina [pedra preciosa]turquesa [pedra preciosa]alfinetes de adereçoobjetos de arte de metal preciosoartigos de bijuteria / joalheriaornamentos para calçados de metal preciosofios de prata [jóias e bijuterias]correntes de relógiosalfinetes de gravatasprendedores de gravatasartigos de joalheria / bijuteriaadereços de marfim [jóias e bijuterias]fios de ouro [joalheria]objetos de ouropelcaixas para apresentação de joiasbrilhante [diamante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por patronímico "MALUF", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2649

13/10/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2606

15/12/2020

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