HELP DENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.
Sobre a marca
- Titular
- IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI
- 20.890.944/0001-99
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar