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Dado oficial do INPI

HELP DENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HELP DENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS

ST13

BR500000919678300

Classe

44

Pedido

919678300

Registro

919678300

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/20
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão01/07/25
  6. Vigente01/07/35

Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 01/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

11/05/2020

Data de registro

01/07/2025

Data de expiração

01/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI

Representantes

Maktub Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.1027.5.10

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2843

01/07/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240148616 (30/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240171995 (11/04/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo extraordinário.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro, publicado na RPI 2778, de 02/04/2024, tendo em vista o exame, em curso, da petição de devolução de prazo por impedimento do interessado, protocolada em 11/04/2024.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2778

02/04/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Cedente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA [BR] Cessionário: IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI

RPI 2670

08/03/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2649, DE 13/12/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2668

22/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

RPI 2649

13/10/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2578

02/06/2020

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