IPAS158
Concessão de registro
RPI 2843
01/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 01/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2843
01/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800240148616 (30/04/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2794
23/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240171995 (11/04/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo extraordinário.
RPI 2782
30/04/2024
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro, publicado na RPI 2778, de 02/04/2024, tendo em vista o exame, em curso, da petição de devolução de prazo por impedimento do interessado, protocolada em 11/04/2024.
RPI 2782
30/04/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento do pedido
RPI 2760
28/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Cedente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA [BR] Cessionário: IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI
RPI 2670
08/03/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2649, DE 13/12/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2668
22/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210381282 (02/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPOS E OSUNA CONVENIOS LTDA Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.
RPI 2649
13/10/2021
RPI 2606
15/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2578
02/06/2020
Outras marcas de IGOR DE OLIVEIRA TORRES EIRELI
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