Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
YEP! TO GO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200009225 (13/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SÃO PAULO S/A.
- 61.412.110/0001-55
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)