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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

YEP! TO GO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca YEP! TO GO
Processo INPI
917482344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908046219 (Amidalin Yep!) e Processo 904973786 (ZEZÉ YEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S/A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2575Recurso12/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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YEP! TO GO, Indeferimento na RPI nº 2553 | TrademarkIQ