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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

AUTO POSTO ALIANÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
917064259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200072106 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POSTO ALIANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
POSTO ALIANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI EPP
31.919.689/0001-86
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Indeferimento07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2542Oposição24/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)