Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
AUTO POSTO ALIANÇA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190390163 (22/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: POSTO ALIANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI EPP
Sobre a marca
- Titular
- POSTO ALIANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI EPP
- 31.919.689/0001-86
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)