Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
AUTO POSTO ALIANÇA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200072106 (06/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POSTO ALIANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- POSTO ALIANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI EPP
- 31.919.689/0001-86
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2583RecursoEsta publicação07/07/2020
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)