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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210384483 (03/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDIANARA MARIA HERBERT Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome da cessionária ratificando o ato. O Documento de Cessão não está assinado pela cessionária. Apresente documento devidamente assinado por cedente e cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA BEATRIZ BERTI 06222899935
- 42.828.371/0001-06
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)