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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

DESTINO INTERCÂMBIOAGÊNCIA ESPECIALIZADA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
916288668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DESTINO INTERCAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA
11.361.287/0001-00
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649RegistroEsta publicação13/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2534Indeferimento30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)